Câmara aprova mudanças tributárias com impacto para eventos religiosos e aplicativos

Câmara aprova mudanças tributárias com impacto para eventos religiosos e aplicativos

Texto aprovado pela Câmara amplia regras do ISS para eventos e plataformas, com isenção para entidades religiosas

A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou, na terça-feira, 10, a redação final do projeto de Lei complementar nº 30/2025, que modifica parcialmente o Código Tributário do Município. As alterações impactam diretamente empresas de aplicativos, promotores de eventos, entidades religiosas e proprietários de imóveis na capital cearense.

Entre as mudanças, destaca-se a possibilidade de  responsabilidade solidária É a obrigação legal em que dois ou mais sujeitos respondem integralmente pelo cumprimento de uma dívida ou encargo. Nesse regime, o credor pode exigir a totalidade do valor de qualquer um dos responsáveis, que, após o pagamento, poderá buscar o ressarcimento proporcional junto aos demais. A solidariedade só se aplica quando expressamente prevista em lei ou contrato.  pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para plataformas digitais de transporte e entrega, mesmo aquelas com sede fora do território de Fortaleza.

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am a ser responsáveis pelo pagamento do ISSQN:

  • Proprietários e locatários de ginásios, estádios, arenas, teatros, salões e estabelecimentos similares, que permitirem a exploração de atividades tributadas pelo imposto;
  • Contratantes de artistas ou serviços ligados a diversões, lazer, entretenimento e congêneres;
  • Plataformas digitais que agenciem, organizem, promovam ou intermediem serviços, ainda que sediadas fora de Fortaleza.

Essas plataformas responderão solidariamente nos casos em que o serviço for iniciado ou prestado no exterior.

Também haverá responsabilidade solidária com o prestador de serviço estabelecido no país que atue em Fortaleza sem inscrição no Cadastro de Prestadores de Bens e Serviços (BS) e sem emissão de documento fiscal.

Além disso, os promotores de shows e outros eventos deverão obter autorização prévia da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) para a venda de ingressos, inclusive quando a comercialização for feita de forma virtual.

Outras alterações estão previstas no artigo 20 da Lei Complementar, como a obrigatoriedade de entrega de relatórios de vendas dos serviços prestados, documentos fiscais emitidos e comercialização de ingressos ou meios de o aos eventos.

Uma das 14 emendas aprovadas, de autoria da vereadora Priscila Costa (PL), exclui eventos religiosos promovidos por entidades ou templos de qualquer culto das regras de pagamento do ISSQN, da exigência de autorização prévia e da integração a sistemas de venda.

Já a emenda do vereador Luciano Girão (PDT) determina a criação de um sistema digital simplificado para regularização de pequenos eventos com receita bruta estimada inferior a R$ 30 mil.

Na mensagem nº 22, enviada em 26 de maio pelo prefeito Evandro Leitão (PT), consta que “a proposta tem por objetivo modernizar a legislação tributária municipal, garantindo maior transparência, justiça fiscal e eficiência na arrecadação de tributos municipais”. Com a aprovação da Câmara, o projeto segue agora para sanção do Executivo.

Isenções e alterações no IPTU

O novo Código Tributário também amplia isenções, como no caso do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A partir da nova redação, entidades religiosas e suas organizações assistenciais e beneficentes terão direito à isenção do imposto, mesmo quando forem apenas locatárias dos imóveis.

Além disso, imóveis de valor histórico tombados pelo Poder Público e que estiverem restaurados e preservados terão direito à isenção de 50% do IPTU, medida que busca incentivar a conservação do patrimônio da cidade.

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